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INFORMAÇÃO

Ronaldo De Brito Silva

Nascimento: 05/04/1969

Naturalidade: Crixás - GO

Estado Civil: Casado

Partido: PODE

Cargo: Vice - Presidente

Biografia

Ronaldo de Brito Silva é um vereador eleito em Uirapuru, Goiás, nas Eleições de 2020. Ele se candidatou pelo partido PODE (Podemos). Natural de Crixás, Goiás, Ronaldo de Brito Silva nasceu em 05/04/1969.

Com uma trajetória dedicada ao serviço público e ao bem-estar da comunidade, Ronaldo de Brito Silva conquistou a confiança dos eleitores e foi eleito vereador em Uirapuru. Sua vitória nas eleições reflete o reconhecimento da população pelo seu comprometimento e dedicação à cidade.

Como vereador, Ronaldo de Brito Silva tem como responsabilidade principal representar os interesses da população de Uirapuru. Ele busca promover melhorias para a cidade, trabalhando em prol do desenvolvimento local, da qualidade de vida dos cidadãos e da busca por soluções para os desafios enfrentados pela comunidade.

É um defensor apaixonado pela sua cidade natal, Crixás, e está empenhado em contribuir para o progresso de Uirapuru. Sua eleição como vereador demonstra seu compromisso com a representação política e com a busca de soluções para as demandas da população.

Com uma visão voltada para o diálogo e o trabalho em equipe, Ronaldo de Brito Silva atua de forma colaborativa na Câmara Municipal de Uirapuru, buscando construir consensos e buscar soluções efetivas para os desafios enfrentados pela cidade.

Ronaldo de Brito Silva é um representante legítimo do povo de Uirapuru, eleito democraticamente nas Eleições de 2020. Sua eleição é um voto de confiança da comunidade, e ele está comprometido em cumprir suas responsabilidades com dedicação, ética e transparência, buscando sempre o melhor para a cidade e seus habitantes.

Competências

Competências

Regimento internoArt. 46. Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, pôr voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os vereadores gozam de inviolabilidade pôr suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 47 – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Art. 48 – Se qualquer vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em plenário;

II – cassação da palavra.