Controladoria Interna
Eulertina da Rocha Afonso
Telefone: 62 3342-3322
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av. das Perdizes, Qd 24, Lt 5, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei N° 551/2015 – Anexo IV
– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas | dos Municípios, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento as equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração e respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos.
– Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
– Interpretar e pronunciar-se sobre a legalidade concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial:
– Medir e avaliar a eficiência eficácia dos procedimentos de controle interno, através | das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação própria, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes poderes e órgãos, incluindo suas administrações direta e indireta, da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
– Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no plano plurianual. Na Lei de Diretrizes Orçamentária e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e de investimentos;
– Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
– Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e | economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos | correspondentes poderes e órgãos, incluído suas administrações direta e indiretas, da prefeitura municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
– Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;