ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Emerson França Maciel

Nascimento: 15/11/1994

Naturalidade: Crixás - GO

Estado Civil: Solteiro

Partido: CIDADANIA

Biografia

Emerson França Maciel é um vereador eleito em Uirapuru, Goiás, nas Eleições de 2020. Ele se candidatou pelo partido CIDADANIA (Cidadania). Natural de Crixás, Goiás, Emerson França Maciel nasceu em 15/11/1994.

Com uma trajetória dedicada ao serviço público e ao bem-estar da comunidade, Emerson França conquistou a confiança dos eleitores e foi eleito vereador em Uirapuru nas Eleições de 2020.

Sua eleição reflete o reconhecimento da população pelo seu compromisso em representá-los e trabalhar em prol do desenvolvimento da cidade. Representando os ideais e valores do partido CIDADANIA (Cidadania) e buscando soluções para os desafios enfrentados pela cidade.

Como vereador, Emerson França tem a responsabilidade de representar os interesses da população de Uirapuru, buscando melhorias para a cidade e atuando em prol do bem-estar dos cidadãos. Sua eleição demonstra seu comprometimento em servir à comunidade e contribuir para o progresso local.

Competências

Competências

Regimento internoArt. 46. Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, pôr voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os vereadores gozam de inviolabilidade pôr suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 47 – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Art. 48 – Se qualquer vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em plenário;

II – cassação da palavra.