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INFORMAÇÃO

Romilton Pedro De Oliveira

Nascimento: 23/03/1972

Naturalidade: Rubiataba - GO

Estado Civil: Casado

Partido: DEM

Biografia

Romilton Pedro de Oliveira é um vereador eleito em Uirapuru, Goiás, nas Eleições de 2020. Ele se candidatou pelo partido DEM (Democratas). Natural de Rubiataba, Goiás, Romilton Pedro de Oliveira nasceu em 23/03/1972.

Conhecido como Romilton Mãe Maria, ele conquistou a confiança dos eleitores e obteve 159 votos, garantindo sua eleição como vereador em Uirapuru. Sua vitória nas eleições reflete o reconhecimento da comunidade pelo seu trabalho e compromisso com a cidade.

Como vereador, Romilton Mãe Maria tem a responsabilidade de representar os interesses da população de Uirapuru, buscando melhorias para a cidade e atuando em prol do bem-estar dos cidadãos. Sua eleição demonstra sua dedicação em servir à comunidade e contribuir para o desenvolvimento local.

Também conhecido como Romilton Mãe Maria, é uma figura importante na política local de Uirapuru, representando os interesses da população. Sua eleição nas Eleições de 2020 é um marco em sua trajetória política, e ele está comprometido em cumprir suas responsabilidades com dedicação e empenho.

Será um representante ativo na Câmara Municipal de Uirapuru, trabalhando em conjunto com os demais vereadores e contribuindo para o desenvolvimento da cidade. Sua eleição é um voto de confiança da comunidade, e ele buscará cumprir suas promessas e lutar pelos interesses dos cidadãos durante seu mandato.

Competências

Competências

Regimento internoArt. 46. Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, pôr voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os vereadores gozam de inviolabilidade pôr suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 47 – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Art. 48 – Se qualquer vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em plenário;

II – cassação da palavra.