Presidência
Romilton Pedro de Oliveira
Telefone: 62 3342-3322
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av. das Perdizes, Qd 24, Lt 5, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno Art. 15 – Compete ao Presidente:
I – dar posse aos suplentes;
II – declarar a extinção do mandato de vereador, após procedimento legal próprio;
III – exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei:
IV – executar as deliberações do Plenário;
V – promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita;
VI – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
VII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;
VIII – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
IX – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
X – providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender as requisições judiciais;
XI – despachar toda matéria do Expediente;
XII – dar conhecimento a câmara, na ultima sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;
§ 1º – O Presidente poderá delegar ao vice-presidente e 1º Secretário competência que lhe seja própria;
§ 2º – para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.