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INFORMAÇÃO

Crécio Do Nascimento

Nascimento: 09/01/1984

Naturalidade: Crixás - GO

Estado Civil: Casado

Partido: DEM

Cargo: Segundo Secretário

Biografia

Crécio do Nascimento Teixeira, conhecido como Crécio Biga, é um vereador eleito em Uirapuru, Goiás, nas Eleições de 2020. Ele se candidatou pelo partido DEM (Democratas). Natural de Crixás, Goiás, Crécio do Nascimento Teixeira nasceu em 09/01/1984.

Com uma história de dedicação à comunidade e um compromisso em promover o progresso de Uirapuru, Crécio Biga conquistou a confiança dos eleitores e foi eleito vereador nas Eleições de 2020. Sua vitória nas eleições reflete o reconhecimento da população pelo seu trabalho e pela sua visão de futuro para a cidade.

Como vereador, Crécio Biga tem a responsabilidade de representar os interesses da população de Uirapuru, buscando melhorias para a cidade e atuando em prol do bem-estar dos cidadãos. Sua eleição demonstra seu compromisso em servir à comunidade e contribuir para o desenvolvimento local.

É uma figura atuante na política local de Uirapuru, defendendo os valores do partido DEM (Democratas) e lutando por uma gestão transparente e eficiente. Sua eleição como vereador é um marco em sua trajetória política e representa uma oportunidade de trabalhar em prol do progresso e do bem-estar da cidade.

Será um representante ativo na Câmara Municipal de Uirapuru, buscando promover o diálogo, colaboração e soluções efetivas para os desafios enfrentados pela cidade. Sua eleição é um voto de confiança da comunidade, e ele está comprometido em cumprir suas responsabilidades com dedicação e empenho.

Como vereador, Crécio Biga se empenhará em promover políticas públicas que visem ao desenvolvimento sustentável, à melhoria da qualidade de vida da população e à promoção da igualdade de oportunidades. Sua atuação será pautada pela transparência, ética e pelo compromisso em servir ao interesse público.

Competências

Competências

Regimento internoArt. 46. Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, pôr voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os vereadores gozam de inviolabilidade pôr suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 47 – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Art. 48 – Se qualquer vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em plenário;

II – cassação da palavra.