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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Eulertina da Rocha Afonso

    Telefone: 62 3342-3322

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. das Perdizes, Qd 24, Lt 5, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei N° 551/2015 – Anexo IV


    – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas | dos Municípios, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento as equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração e respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos.


    – Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;


    – Interpretar e pronunciar-se sobre a legalidade concernente a execução orçamentária, financeira e patrimonial:


    – Medir e avaliar a eficiência eficácia dos procedimentos de controle interno, através | das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação própria, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes poderes e órgãos, incluindo suas administrações direta e indireta, da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;


    – Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no plano plurianual. Na Lei de Diretrizes Orçamentária e no orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e de investimentos;


    – Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;


    – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e | economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos | correspondentes poderes e órgãos, incluído suas administrações direta e indiretas, da prefeitura municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.


    – Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;