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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Geral

    Sem Responsável no Momento

    Telefone: 62 3342-3322

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Av. das Perdizes, Qd 24, Lt 5, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei N° 551/2015 – Anexo I


    I. assistir ao Presidente na supervisão e coordenação das atividades da Câmara Municipal de Uirapuru;


    II. auxiliar o Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência das unidades da Câmara;


    III. assistir ao Presidente na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;


    IV. supervisionar e coordenar, no âmbito da Câmara, as atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas

    de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de

    recursos humanos e de serviços gerais;


    V. acompanhar e controlar o atendimento de diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos respectivos prazos;


    VI. analisar as denúncias e representações recebidas, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis;


    VII. providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;


    VIII. supervisionar e coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da Câmara;


    IX. formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;


    X. planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;


    XI. coordenar, com os demais órgãos do Município, a elaboração e implementação de programas e projetos de capacitação e de mobilização

    social na área de controle e combate à corrupção;


    XII. coordenar as atividades de protocolo e aquelas relacionadas aos acervos documental e bibliográfico da Câmara;


    XIII. realizar estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infra-estrutura física da Câmara;


    XII. coordenar as atividades de protocolo e aquelas relacionadas aos acervos documental e bibliográfico da Câmara;


    XIII. realizar estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infra-estrutura física da

    Câmara;


    XIV. supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Câmara;


    XV. propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Câmara, bem como verificar seu cumprimento;


    XVI. disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação no âmbito da Câmara;


    XVII. promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Municipal e os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação, e


    XVIII. realizar outras atividades determinadas pelo Presidente.