Secretaria Geral
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Competências
Lei N° 551/2015 – Anexo I
I. assistir ao Presidente na supervisão e coordenação das atividades da Câmara Municipal de Uirapuru;
II. auxiliar o Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência das unidades da Câmara;
III. assistir ao Presidente na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
IV. supervisionar e coordenar, no âmbito da Câmara, as atividades de modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas
de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de
recursos humanos e de serviços gerais;
V. acompanhar e controlar o atendimento de diligências requeridas, fiscalizando o cumprimento dos respectivos prazos;
VI. analisar as denúncias e representações recebidas, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis;
VII. providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
VIII. supervisionar e coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da Câmara;
IX. formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
X. planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
XI. coordenar, com os demais órgãos do Município, a elaboração e implementação de programas e projetos de capacitação e de mobilização
social na área de controle e combate à corrupção;
XII. coordenar as atividades de protocolo e aquelas relacionadas aos acervos documental e bibliográfico da Câmara;
XIII. realizar estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infra-estrutura física da Câmara;
XII. coordenar as atividades de protocolo e aquelas relacionadas aos acervos documental e bibliográfico da Câmara;
XIII. realizar estudos e propor medidas relacionadas às necessidades de adequação e expansão do quadro funcional e da infra-estrutura física da
Câmara;
XIV. supervisionar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Câmara;
XV. propor as diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Câmara, bem como verificar seu cumprimento;
XVI. disseminar e incentivar o uso de soluções de tecnologia da informação no âmbito da Câmara;
XVII. promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo Municipal e os demais Poderes nos temas relacionados à tecnologia da informação, e
XVIII. realizar outras atividades determinadas pelo Presidente.