Lei Orgânica – Seção IV
Art. 24 – Compete exclusivamente à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno e das contidas nas Constituições Federal e Estadual:
I – enviar ao Prefeito Municipal, até o 1º dia do mês de março, as contas do exercicio anterior;
II – organizar os serviços administrativos e propor ao plenário projetos de resolução que criem, transformem extingam cargos, empregos outras funções da Câmara Municipal, bem como firmar a respectiva remuneração, observadas as de terminações legais;
III – declarar a perda do mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa, nos termos da Lei e do Regimento Interno;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo plenário, a proposta parcial do Municipio, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
V – autorizar a abertura de créditos suplementares ou especiais;
VI – tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
VII – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas,