Márcio Severino de Oliveira

Competências

Regimento internoArt. 46. Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, pôr voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os vereadores gozam de inviolabilidade pôr suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 47 – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Art. 48 – Se qualquer vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em plenário;

II – cassação da palavra.

Biografia

Márcio Campos foi eleito vereador do município de Uirapuru (GO) nas Eleições Municipais de 2024 pelo Partido Liberal (PL), conquistando 150 votos.

Natural de Crixás (GO), Marcio Severino de Oliveira, conhecido como Márcio Campos, nasceu em 9 de maio de 1978. Como representante da população de Uirapuru na Câmara Municipal, exerce seu mandato com o compromisso de contribuir para o desenvolvimento do município, defender os interesses da comunidade e fortalecer as políticas públicas, buscando uma gestão participativa e voltada às necessidades da população.

Márcio Severino de Oliveira

Márcio Severino de Oliveira

nascimento

09/05/1978

naturalidade

Crixás – GO

partido

PL

Atividade Legislativa