Regimento Interno Art. 18 – Compete ao Vice-presidente
art.18 – Sempre que o presidente não se achar no recinto na hora regimental de inicio das sessões, o Vice-presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias;
Parágrafo Único – O vice-presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas ultimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções;
