Presidência

Competências

Regimento Interno Art. 15 – Compete ao Presidente:

I – dar posse aos suplentes;

II – declarar a extinção do mandato de vereador, após procedimento legal próprio;

III – exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei:

IV – executar as deliberações do Plenário;

V – promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita;

VI – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;

VII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;

VIII – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

IX – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

X – providenciar a expedição, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender as requisições judiciais;

XI – despachar toda matéria do Expediente;

XII – dar conhecimento a câmara, na ultima sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;

§ 1º – O Presidente poderá delegar ao vice-presidente e 1º Secretário competência que lhe seja própria;

§ 2º – para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.